Perguntas Frequentes Fale Conosco
Login Cadastre-se
Grupo GM

MENSALIDADES A PARTIR DE R$ 159,50

MATRICULE-SE AQUI

DIREITO PENAL

Direito

A Profissão

O especialista em Direito Penal é um profissional que domina um conjunto de conhecimentos sobre os fundamentos, teorias e os procedimentos referentes ao Direito Penal. Além disso, este profissional será capaz de adotar com competência nos diferentes campos que envolvem questões do Direito Penal.

Campo de Atuação

Este curso de pós-graduação destina-se aos bachareis em direitos, advogados, delegados de polícia, juízes, promotores e demais profissionais que queiram exercer atividades ligadas ao Direito Penal.

Objetivo do Curso

Conhecer os fundamentos teóricos e metodológicos do Direito Penal e desenvolver a capacidade de compreensão crítica das questões relativas a criminologia e o Direito Penal.

 

VEJA A MATRIZ CURRICULAR

 

Investimento

Matrícula R$ 200,00
Nº de Parcelas 15
Valor da Parcela R$ 200,00
Total R$ 3.200,00

 

Matricule-se

Escolha uma das opções abaixo:

 

MODALIDADE SEMIPRESENCIAL

MODALIDADE ON-LINE


Funcionamento do Curso

Os cursos de pós-graduação a distância da UNIASSELVI são apresentados nas modalidades ON-LINE e SEMIPRESENCIAL, são compostos de um total de 10 disciplinas organizadas em 3 módulos:
  • Módulo Fundamental – formado por disciplinas comuns a todos os cursos.
  • Módulo Específico – formado por disciplinas especificas de cada curso de especialização.
  • Módulo TCC – integra o processo de produção de Artigo Científico ou Relatório de Estágio de acordo com o curso de especialização cursado.

 

MODALIDADE ON-LINE
MODALIDADE SEMIPRESENCIAL

Informações Legais

Ato Legal: Este curso segue a resolução n° 1 de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

UNIASSELVI: Recredenciado pelo MEC, portaria nº 499, de 12/06/2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 454/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 201102455, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciado o Centro Universitário Leonardo da Vinci, com sede no Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., com sede no mesmo Município.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE

Veja Também

CONHEÇA OUTRAS ÁREAS

2012 © Grupo GM.
imageria comunicao