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EDUCAÇÃO ESPECIAL: DEFICIÊNCIA AUDITIVA - TEORIA E PRÁTICA

Educação

A Profissão

O profissional formado em Educação Especial: Deficiência Auditiva ocupa-se de da educação e do atendimento de pessoas portadores de necessidades especiais, com deficiência auditiva em instituições de ensino regular ou escolas para surdos.

Campo de Atuação

O profissional desta área atua na promoção de atividades educativas teóricas e práticas com crianças e adolescentes que apresentam algum tipo de necessidade especial na área de Deficiência Auditiva. Pode atuar nas áreas da educação e da saúde, em clínicas, escolas, instituições ligadas à educação e na orientação de equipes multidisciplinares.

Objetivo do Curso

Propiciar aos (às) estudantes atualização e aprofundamento de conteúdos relacionados à educação dos portadores de necessidades especiais na área de Deficiência Auditiva, visando uma nova política de atuação e inclusão destas pessoas na sociedade. Além disso, preparar profissionais para que possam atuar junto as escolas e equipes pedagógicas e na orientação de familiares e demais profissionais.

 

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Investimento

Matrícula R$ 190,00
Nº de Parcelas 15
Valor da Parcela R$ 190,00
Total R$ 3.040,00

 

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Funcionamento do Curso

Este curso de pós-graduação latu sensu é composto por 12 disciplinas organizadas em 4 módulos:
  • Módulo Fundamental – é composto por 4 disciplinas com pertinência e formação geral sobre a área do curso. São apresentados os fundamentos metodológicos, pedagógicos e histórico-social da Educação Especial – 160 horas.
  • Módulo Específico I e II – refere-se a parte diversifica e composta por 6 disciplinas que contempla a formação do profissional da área de Educação Especial Inclusiva – Teoria e Prática – 400 horas.
  • Módulo Relatório de Estágio – são atividades de aprendizagem profissional e culturais que proporcionam ao estudante situações reais de trabalho com a área de Educação Especial: Deficiência Auditiva – 100 horas
  • Módulo TCC: é organizado para acompanhar os alunos no processo de produção do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – 40 horas.
  •  

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    Informações Legais

    Ato Legal: Este curso segue a resolução n° 1 de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

    UNIASSELVI: Recredenciado pelo MEC, portaria nº 499, de 12/06/2013.
    O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 454/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 201102455, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
    Art. 1º Fica recredenciado o Centro Universitário Leonardo da Vinci, com sede no Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., com sede no mesmo Município.
    Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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